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Ouvidoria identifica uso indevido do nome e endereço da Unicamp por empresa privada

[ATUALIZAÇÃO 03 DE SETEMBRO DE 2026]

A Ouvidoria-Geral da Unicamp informa que a empresa JTR Capital Ltda. comprovou a adoção tempestiva das providências necessárias para a regularização total de sua situação. O endereço irregularmente vinculado ao Parque Científico e Tecnológico da Universidade foi devidamente retificado perante os órgãos competentes, e todas as menções, referências e logotipos institucionais da Unicamp foram integralmente removidos dos canais digitais da empresa.

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Manifestação registrada na Ouvidoria Geral levou à adoção de medidas para interromper o uso irregular de referências institucionais da Universidade.

Uma manifestação registrada na Ouvidoria Geral da Unicamp contribuiu para identificar o uso indevido do nome e do endereço institucional da Universidade por uma empresa privada.

A demanda relatava que a JTR Capital Ltda. utilizava, em seu site institucional e em registros perante a Receita Federal do Brasil, a denominação do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp e o endereço localizado na Avenida Alan Turing, nº 776, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, em Campinas.

A situação poderia induzir terceiros a acreditar na existência de vínculo institucional entre a empresa e a Unicamp.

Ouvidoria encaminhou a demanda às áreas competentes

Após receber a manifestação, a Ouvidoria Geral encaminhou o caso às áreas competentes para análise e adoção das providências cabíveis.

A Universidade informou que não existe vínculo de incubação, residência, associação, parceria ou qualquer outra relação formal entre a empresa, a Unicamp, o Parque Científico e Tecnológico ou a Agência de Inovação da Unicamp.

A análise realizada pelas áreas responsáveis apontou que a utilização das referências institucionais poderia induzir terceiros, investidores e a sociedade em geral a erro quanto à existência de vínculo, endosso ou chancela da Universidade.

Notificação extrajudicial

Como resultado das providências adotadas, foi expedida notificação extrajudicial à empresa, com prazo improrrogável de 48 horas para:

  • remover referências à Unicamp, ao Parque Científico e Tecnológico e à Inova Unicamp de seu site e de outros materiais sob seu controle;
  • retificar o endereço cadastrado perante a Receita Federal e demais órgãos competentes, deixando de utilizar endereço da Universidade como domicílio fiscal;

A Universidade também informou que, caso as determinações não sejam atendidas, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e proteger sua imagem institucional.

Ouvidoria como instrumento de proteção do interesse público

O caso demonstra como uma manifestação recebida pela Ouvidoria pode contribuir para a identificação de situações que demandam a atuação das instâncias responsáveis dentro da Universidade.

Para o Ouvidor-Geral, Adilton Dorival Leite, a atuação articulada entre a Ouvidoria e as áreas competentes fortalece os mecanismos institucionais de prevenção e proteção do interesse público.

“Essa atuação demonstra a importância da Ouvidoria Geral da Unicamp como instrumento de escuta qualificada, prevenção de irregularidades e proteção do interesse público. Em articulação com as áreas competentes da Universidade, a Ouvidoria contribui para a preservação da credibilidade institucional, da transparência e da confiança da sociedade na Unicamp.”

A Ouvidoria Geral atua como instância de escuta qualificada, recebendo manifestações da comunidade e da sociedade, realizando a análise inicial, encaminhando as demandas às instâncias responsáveis e acompanhando as providências adotadas.

A atuação da Ouvidoria não substitui as competências das áreas responsáveis pela apuração, fiscalização ou adoção de medidas administrativas e judiciais. Seu papel é contribuir para que as manifestações recebidas sejam adequadamente encaminhadas e tratadas pelas instâncias competentes.

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