A Ouvidora Geral da Unicamp,Cecília Lopes, juntamente com a Ouvidoria do HC e Ouvidoria do CAISM participaram do Encontro de Ouvidorias do Estado de São Paulo, realizado entre os dias 16 e 17 de maio no Auditório da Secretaria da Fazenda a convite da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.
Dentre os temas tratados o destaque ficou para o “Tratamento de Denúncias: ampliando resultados na detecção de fraudes” e “LGPD aplicada à Ouvidoria”, ministradas por Valmir Gomes Dias, Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo.
A Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação),em seu artigo terceiro esclarece que os procedimentos previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e em seu inciso segundo tem por diretriz a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
A Lei nº 13.709 de 14/08/18, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), em seu artigo sétimo, parágrafo terceiro esclarece que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
A Ouvidora Geral da Unicamp, Cecilia Lopes, entende que “as Ouvidorias cumprem o importantíssimo papel de realizar essa harmonização entre as leis supracitadas e que o sigilo na Ouvidoria é imperativo, podendo eventualmente ser quebrado mediante a autorização do demandante”.
No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto nº 64.790 de 13/02/20, considerando a possibilidade de aperfeiçoamento e inovação na gestão de dados com vistas à maior eficiência e eficácia na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no Estado de São Paulo instituiu o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, órgão colegiado, responsável pela gestão do repositório eletrônico de dados e informações.
No mesmo ano, através do Decreto nº 65.347 de 09/12/20 regulamentou a aplicação da LGPD estabelecendo que as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta, cabem ao Estado de São Paulo, que exercerá as atribuições de controlador por intermédio dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
A Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público está ligada à Controladoria Geral do Estado.
O Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público é o Encarregado da proteção de dados pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 65.347, de 09/12/2020, em conformidade com o disposto no item 6, do parágrafo único, do artigo 33 do Decreto Estadual nº 66.850, de 15/06/2022.
O Encarregado da proteção de dados pessoais atua como canal de comunicação com o Controlador Geral do Estado, que é a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete decisões referentes ao tratamento de dados.
A indicação de Encarregado da proteção de dados pessoais do Estado de São Paulo é prevista no art.41 da LGPD e no art.6º do Decreto n° 65.347/20 e, atualmente, essa função está sob a responsabilidade do Sr. Valmir Gomes Dias.
O contato com à Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado de São Paulo pode ser feito através do link: https://www.controladoriageral.sp.gov.br/ouvidoria-cge/.
A Unicamp desde 2020, desenvolve ações para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. A Universidade por meio da Deliberação CAD-A 003/2020, instituiu o Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados no âmbito da Universidade Estadual de Campinas e aprovou a Política de Privacidade.
O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados tem natureza permanente, consultivo-deliberativa, responsabilidade estratégica visando garantir a elaboração de procedimentos internos para assegurar o cumprimento da LGPD e a definição acerca da guarda e o acesso aos dados pessoais, na Universidade.
O Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), está vinculado à Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) e foi projetado para apoiar tecnicamente a condução das ações planejadas para a adequação da instituição à LGPD visando garantir respeito e proteção dos direitos de privacidade de seus usuários e ainda, promover um equilíbrio entre proteção de dados pessoais, transparência pública, gestão da Universidade e cumprimento de suas atividades fim: ensino, pesquisa e extensão.
O Encarregado, também conhecido como Oficial de Proteção de Dados, é o responsável por orientar a comunidade universitária, sobre as práticas de tratamento de dados, no âmbito da Unicamp. Atualmente, essa função é exercida pelo Prof.Dr. Ricardo Dahab, Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
Importante ressaltar que esta política de privacidade se aplica a toda a comunidade acadêmica, órgãos da Universidade, Área Da Saúde, e atividades de tratamento de dados pessoais sob a responsabilidade da Unicamp. Ainda, todos os órgãos da Universidade são responsáveis por garantir que os dados pessoais sejam protegidos em todos os processos ao longo de todo o seu ciclo de vida, respeitando a legislação vigente e todos os servidores públicos da Unicamp são responsáveis pelo cumprimento desta política.
Os programas e projetos do Escritório de Proteção de Dados Pessoas (EPDP) podem ser consultados em: https://www.epdp.unicamp.br/.