Atribuições

  • Em observância à Lei nº 13.460/2017, ao Decreto nº 9.492/2018, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), à Lei nº 10.294/1999 (Estado de São Paulo) e às diretrizes do Sistema de Ouvidorias, a Ouvidoria Geral da Universidade Estadual de Campinas exerce as seguintes atribuições:
  • Acolhimento e acesso (art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.460/2017):
    Assegurar a existência e o funcionamento de canais acessíveis, inclusivos e adequados para o recebimento de manifestações, garantindo atendimento humanizado, empático, imparcial e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.
  • Orientação ao usuário e direito à informação (art. 6º, incisos III e IV, da Lei nº 13.460/2017):
    Prestar orientação clara e qualificada a servidores, alunos e à comunidade externa quanto aos procedimentos institucionais, fluxos administrativos e à tramitação das manifestações.
  • Recebimento, registro e tratamento das manifestações (art. 9º da Lei nº 13.460/2017 e art. 7º da Lei nº 10.294/1999):
    Receber, registrar, classificar, analisar e encaminhar manifestações às unidades competentes, acompanhando sua tramitação até a apresentação de resposta conclusiva, observados os prazos legais.
  • Mediação e resolução de conflitos (art. 6º, inciso V, da Lei nº 13.460/2017):
    Atuar como instância mediadora na busca de soluções para conflitos administrativos ou acadêmicos, fundamentando suas ações nos princípios da administração pública, na legislação vigente e nas normas internas da Universidade.
  • Facilitação processual e articulação institucional (art. 13 do Decreto nº 9.492/2018):
    Contribuir para a superação de entraves em processos jurídico-administrativos que apresentem morosidade, omissão ou insuficiência de atuação, respeitados os limites de competência da Ouvidoria.
  • Sigilo, proteção de dados e proteção ao denunciante (Lei nº 13.709/2018 – LGPD; art. 7º da Lei nº 10.294/1999):
    Assegurar o sigilo das informações e a proteção da identidade dos envolvidos, especialmente nos casos de denúncia, adotando medidas técnicas e administrativas compatíveis com a legislação de proteção de dados pessoais.
  • Produção de informações e inteligência de dados (art. 14 da Lei nº 13.460/2017):
    Manter registros sistematizados e promover a análise de dados e indicadores das manifestações recebidas e das providências adotadas, fornecendo subsídios técnicos para o aprimoramento da gestão universitária e para a tomada de decisão estratégica.
  • Promoção da cultura de consenso e melhoria contínua (art. 6º, inciso V, da Lei nº 13.460/2017):
    Estimular o diálogo institucional, receber críticas, reclamações e sugestões, e atuar para a correção de práticas inadequadas, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados pela Universidade.
  • Proposição de melhorias institucionais (art. 13, inciso II, do Decreto nº 9.492/2018):
    Recomendar à Administração Superior a revisão de normas, rotinas e procedimentos administrativos ou acadêmicos identificados como causas recorrentes de manifestações.
  • Transparência, acompanhamento e controle social (art. 6º, inciso VI, e art. 10 da Lei nº 13.460/2017):
    Garantir o acompanhamento das manifestações pelos usuários e o fornecimento de respostas claras, objetivas e fundamentadas, fortalecendo a transparência e o controle social.