História

O Serviço de Ouvidoria da Unicamp foi criado pela Deliberação CAD-A-3, de 13-6-2003, e segue as determinações do Decreto nº 60.399 de 29 de Abril de 2014 de São Paulo, que regulamenta a composição e estabelece competência das Ouvidorias de Serviços Públicos, instituídas pela
Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que por sua vez dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo.

Missão

A Ouvidoria da Unicamp atua na mediação de conflitos e manifestações, como denúncias, reclamações, elogios, sugestões e informações, envolvendo a Administração da Universidade, servidores, alunos e a comunidade externa.

Nosso objetivo é promover a transparência das ações institucionais e, com isso, contribuir para a gestão e melhoria dos processos, buscando diminuir e evitar conflitos.

Condições para Arquivamento de Manifestações

A Ouvidoria poderá determinar o arquivamento de uma manifestação, mediante justificativa, nos seguintes casos:

  • Falta de informações: Se a manifestação não contiver os dados necessários para que a Ouvidoria possa iniciar ou dar continuidade à análise. O arquivamento também ocorrerá se, após a solicitação de complemento, o usuário não fornecer os dados necessários ou se a manifestação for anônima, impossibilitando a comunicação para obtenção de mais detalhes.
  • Conteúdo inadequado: Se a manifestação apresentar termos de baixo calão, ofensas ou xingamentos.
  • Duplicidade: Se a manifestação for uma duplicata de outra já apresentada à Ouvidoria pelo mesmo usuário sobre o mesmo tema.
Ouvidoria