A Ouvidoria Geral da Unicamp, sob a liderança do Ouvidor-Geral Adilton Dorival Leite, lançou recentemente a “Cartilha Ouvidoria Geral da Unicamp: Proteção ao Denunciante”. O material tem como objetivo principal orientar a comunidade universitária e os cidadãos sobre os direitos, garantias e procedimentos aplicáveis aos denunciantes.
A iniciativa reforça o compromisso da Unicamp com a integridade, a transparência e a participação social, sendo uma parte integrante das medidas de governança institucional.
Garantias e Proteção da Identidade
Um dos pontos centrais da cartilha é detalhar as garantias oferecidas pela Ouvidoria para assegurar a proteção do manifestante.
A Ouvidoria Geral tem o dever de salvaguardar a identidade do denunciante desde o recebimento da manifestação, protegendo as informações recebidas e concedendo acesso apenas aos agentes públicos cujo exercício funcional exija.
Pseudonimização
Para garantir o sigilo, a Ouvidoria emprega a pseudonimização, um procedimento que consiste na ocultação de elementos de identificação que permitam associar a denúncia ao denunciante. Isso inclui:
- Tarjamento: Ocultação de informações sensíveis nos documentos.
- Redução a termo: Transformação de áudio ou vídeo em texto sem identificação.
- Estratificação do relato: Adaptação do texto da manifestação.
A pseudonimização pode ser aplicada a dados como nome, CPF, RG, matrícula, endereço e informações que levem à identificação do denunciante.
Formas de Protocolar Denúncias
A Ouvidoria Geral é o canal oficial da Universidade para o recebimento de manifestações, que incluem denúncias, elogios, informações, reclamações e sugestões.
A cartilha esclarece as duas principais formas de realizar uma denúncia:
| Forma de Denúncia | Características Principais | Vantagens |
| Identificada (Recomendada) | Realizada presencialmente, por e-mail ou formulário próprio. | Permite acompanhamento dos desdobramentos, possibilita a solicitação de informações complementares e garante a proteção da identidade (acesso restrito). |
| Anônima | Não exige inserção de qualquer dado pessoal. | É recebida e tratada apenas se presentes elementos mínimos descritivos. Não permite acompanhamento do andamento ou solicitação de complementações. |
A cartilha alerta que denúncias anônimas com informações vagas podem ser arquivadas por falta de elementos mínimos para apuração
Atenção!
No caso de denúncias individuais (onde o manifestante é a vítima de assédio, racismo ou conduta indevida), o registro anônimo pode impedir a efetividade da investigação, sendo que a Ouvidoria assegura o sigilo e confidencialidade da identidade nesses casos.
O Caminho da Denúncia
O documento detalha as 8 etapas que a manifestação percorre, do recebimento à apuração.
Registro da Resolutividade em sistema próprio pela Ouvidoria.
Recebimento: Registro da denúncia pelo canal oficial.
Análise Prévia: Verificação de competência, relação com a Unicamp, clareza dos fatos e identificação do suposto envolvido. Complementação pode ser solicitada.
Habilitação ou Arquivamento: A denúncia é habilitada se houver autoria, materialidade e relevância. É arquivada se faltarem elementos mínimos, as informações forem vagas ou não houver resposta à complementação.
Encaminhamento à Área Apuratória.
Apuração.
Resposta da Área Apuratória.
Comunicação ao Denunciante.
Denunciar é um Ato de Cidadania
A mensagem final da cartilha ressalta que Denunciar é um Ato de Cidadania, que contribui para uma universidade mais íntegra e transparente, fortalece a ética institucional e ajuda a combater a corrupção.
“A confiança é a base para que sua voz possa contribuir efetivamente no fortalecimento das políticas e serviços públicos.”
O Ouvidor-Geral Adilton Dorival Leite convida a todos para Acessar a Cartilha e conhecer os procedimentos detalhados para o uso seguro e responsável dos canais de manifestação da Unicamp.
Acesse a cartilha!
https://ouvidoria.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/21/2025/12/Cartilha-Ouvidoria-Geral-da-Unicamp-Protecao-ao-Denunciante.pdf

